Postado em sábado, 5 de março de 2022 às 08:46

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.


 O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Em 2022, os valores do IPVA surpreenderam negativamente os proprietários de veículos. Dessa forma, muitos contribuintes ainda não conseguiram pagar o IPVA 2022 e questionam o que pode acontecer nesses casos.

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.
Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em matéria recente no Portal do Trânsito, Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento
Conforme Dias, aí caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.

Remoção do veículo
No ano passado, uma nova lei alterou o CTB em relação aos procedimentos de remoção do veículo. Segundo a Lei 14.229/21, que já está em vigor, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O veículo deve ser regularizado em 15 dias.

A nova determinação, porém, não vale em caso de falta de licenciamento. A Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

FONTE: Portal do Trânsito



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