Postado em sábado, 9 de outubro de 2021

Nova lei permite que devedor pague com prestação de serviços ou transferência de imóveis

Lei sancionada no final de setembro permite devedores transacionar com o Município para quitação de débitos.


 Alessandro Emergente

Quem tem dívidas em atraso com a Prefeitura de Alfenas ganhou uma possibilidade de quitar o débito com a oferta de imóveis, serviços ou até mercadorias caso haja interesse da municipalidade. A possibilidade está prevista em uma lei sancionada no último dia 22, que instituiu o programa Refis Trans 2021 (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Alfenas). CLIQUE AQUI

O programa é uma espécie de desdobramento do Refis Dapi 2020 (Programa de Regularização Fiscal com a Fazenda Pública mediante Dação em Pagamento de Bens Imóveis), que permitia o pagamento com imóveis. 

O Refis Trans 2021 é válido até o final do ano e, por isso, a transação deve ser formalizada através de processo administrativo até 31 de dezembro. A adesão é feita voluntariamente pelo contribuinte e a proposta de pagamento deve ser aprovada pela municipalidade.

As obras, bens e serviços de interesse público, oferecidas como pagamento, são limitadas em até R$ 500 mil para cada devedor. Podem ser inscritos no Refis Trans 2021 tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A lei fixa o tipo de débito que pode ser negociado. Trata-se da soma de valores devidos com impostos, taxas, contribuições ou débitos não tributários em nome do contribuinte. Juros e atualizações monetárias também podem compor o montante a ser pago.

A lei veda, porém, as dívidas com origem no descumprimento de obrigações previstas em contratos administrativos, de concessão de obras e serviços público ou em contratos de parcerias público privada, que foram firmados com a Prefeitura.



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